|
»
Leitura local:
O acesso à BISA é livre e qualquer visitante poderá consultar,
localmente, os documentos que integram o seu acervo.
»
Leitura domiciliária:
O direito a requisitar documentos, para leitura domiciliária,
supõe a prévia aquisição do Cartão de Leitor e o pagamento da
anuidade cujo valor será, anualmente, determinado pelo Conselho
Directivo do ISA.
Nota: o Cartão de Leitor da
BISA é pessoal e intransmissível e responsabiliza o seu titular.
O seu uso por um leitor que não o seu titular, provocará,
imediatamente, o seu bloqueamento, impedindo novas aquisições
por um período de 3 meses.
» Número
de documentos e prazos de devolução:
Na generalidade, os leitores poderão requisitar até 5
documentos, pelo prazo de 8 dias. A devolução de obras fora do prazo está sujeita á penalização de 0.50 €
por livro/ por dia. Para atrasos superiores a 8 dias, além da
penalização, haverá também a suspensão do direito de requisitar por um
prazo igual ao número de dias em atraso.
Casos particulares:
a) docentes: deverão indicar a data em que prevêm a devolução;
b) pós-graduação: prazo de 15 dias;
c) alunos em estágio, quando confirmado pela Secretaria do ISA:
prazo de 15 dias.;
d)externos: dois documentos por uma semana.
»
Renovação de empréstimos:
É possível renovar a requisição por duas vezes consecutivas e
por períodos de 8 dias para licenciaturas, e 15 dias para
pós-graduação e estágio.
Nota: a renovação não
poderá ser atendida quando o documento estiver em lista de
espera para empréstimo a outro leitor.
» Multas:
O não pagamento das multas ocasiona o imediato bloqueamento de
novos empréstimos e retira, aos faltosos, a possibilidade de
solicitar documentos na Secretaria do ISA, mormente o diploma de
licenciatura, matricular-se ou pagar propinas.
»
Não são susceptíveis de empréstimo
domiciliário:
- revistas (cotas PP-*, Pg-*, P-*)
- reservados (cotas R-*, RA-*, RB-*)
- dicionários e enciclopédias
- livros com a indicação SALA
- documentos electrónicos
|