|
1.
A bicicleta deve ser um
elemento do sistema de transportes?
2.
Os percursos cicláveis
devem existir em todo o espaço Municipal?
3.
Quais as condições de
base para implementar uma rede ciclável?
4.
Qual o mínimo comprimento
de um percurso ciclável para ser viável?
5.
Quais são as características
de um percurso ciclável para que esteja bem construído?
6.
A bicicleta deve circular
com os automóveis ou deve afastar-se da rede viária?
7.
Qual a diferença entre
“pista ciclável” e “faixa ciclável”?
8.
Um percurso ciclável deve
ser uni-direccional ou bi-direccional?
9.
Porque é que a Estrutura
Ecológica está ligada preferencialmente com as redes cicláveis?
10.
Quais as vantagens de um
percurso ciclável se sobrepor com a Estrutura Cultural?
11.
Qual o estatuto da
bicicleta na legislação Portuguesa?
12.
Como se conjugam os peões
com os ciclistas?
13.
É obrigatória a existência
de redes cicláveis em Portugal
?
14.
Quais as peças técnicas
de um projecto de redes cicláveis?
15.
Como se interligam as redes
cicláveis nos diversos mecanismos de planeamento regional e municipal –
PROT, PDM, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor?
16.
Para colocar um percurso
ciclável na rede viária, sou obrigado a retirar espaço ao automóvel?
17.
Como se integram os
percursos cicláveis com o estacionamento automóvel?
18.
Quais as larguras de um
percurso ciclável?
19.
O que é que um percurso
ciclável deve ter para se tornar confortável e seguro?
20.
Receio que haja acidentes
nos atravessamentos dos percursos cicláveis com a rede viária? Como
fazer?
21.
Quais os pavimentos
adequados para um percurso ciclável?
22.
Qual a coloração adequada
num percurso ciclável?
23.
Posso ter calçada num
percurso ciclável?
24.
Como se faz a manutenção
dos percursos cicláveis?
25.
Quais as características
dos estacionamentos para bicicletas, de forma a serem seguros e
eficientes?
26.
Como se monitoriza o
desempenho de uma rede ciclável municipal?
27.
Como divulgar a rede ciclável
municipal?
1.
A bicicleta deve ser um elemento do sistema de transportes?
A bicicleta deve ser um elemento do sistema de transportes?
A
bicicleta e os peões têm que ser considerados como um elemento do
sistema de transportes. No mundo desenvolvido, o conceito de mobilidade
alarga-se a todos os meios de transporte. A ideia de multi-modalidade sai
reforçada na sua eficiência quando alargada aos meios de transporte não-poluentes.
Ainda por cima, estes apresentam uma vantagem muito forte, no que respeita
à sua competitividade nas curtas-distâncias. (ver
bicicletas competitivas nas curtas-distâncias).
Não!
Os percursos cicláveis,
vistos numa perspectiva de oferta de transportes para uso quotidiano
casa-trabalho, devem existir onde os estudos para o planeamento ciclável
o determinem. A primeira característica a considerar neste tipo os
percursos é que apresentem declives planos ou pouco declivosos (0-3% e
3%-5%) (ver aptidão ciclável). Estes devem ainda poder
estar integrados no sistema global de transportes, articularem-se
preferencialmente com a Estrutura Ecológica e com a Estrutura Cultural e
servirem os principais equipamentos e elementos do património cultural.
Podem existir áreas
municipais sem aptidão para a circulação em bicicleta, como resultado
dos estudos efectuados na perspectiva de conforto e utilidade acima
referidos. Por exemplo, os estudos desenvolvidos pelo CEAP / ISA para o
Concelho de Lisboa, determinaram que cerca de 35% da área do Concelho não
teria aptidão ciclável de acordo com o critério do declive. Desta
forma, vastas áreas da cidade, grande parte das mesmas associada à
cidade histórica, mais declivosa, foi excluída da Rede Ciclável de
Lisboa que foi desenvolvida (ver Rede Ciclável de Lisboa).
A credibilidade das
redes cicláveis está muito associada à sua adequação ao máximo possível
de utilizadores. O declive é uma condicionante fundamental. Redes Cicláveis
que não respeitem este critério estão fortemente condenadas ao
insucesso.
As condições de base
para a implementação de uma rede ciclável prendem-se com aspectos como
a ausência de declive longitudinal (conforto), a integração num sistema
de transportes mais global (nomeadamente com a ligação a interfaces de
transporte), servirem equipamentos de uso quotidiano e zonas habitacionais
e ainda terem qualidade ambiental e cultural (pela sobreposição
preferencial com a EEM (Estrutura Ecológica Municipal) e a ECM (Estrutura
Cultural Municipal).
Com estes factores de
base, estão reunidas as primeiras condições para a elaboração da Rede
Ciclável Municipal.
Esta rede deverá
responder posteriormente a outros critérios, tais como a segurança dos
ciclistas, que significa a compatibilização com os outros utilizadores
da secção transversal de espaço público
- automóveis e peões – devendo as questões de co-existência /
separação entre ciclistas e automóveis e entre peões e ciclistas ser
analisada e definida.
Convém implementar
percursos cicláveis com comprimentos mínimos de circulação. Não há
valores definidos mas, no caso de ser necessária uma implementação
faseada de um percurso que signifique troços de pequena dimensão, convém
que os mesmos tenham o início e o fim ligados de alguma forma com
equipamentos ou interfaces ou a pontos (nodos) de ligação a outros
percursos.
Não faz sentido
que um percurso (ou troço) não comece ou termine num ponto determinado
que justifique a utilização do mesmo. A existência de pequenos troços,
não integrados numa rede ciclável mais geral, circulares ou sem
apresentarem ligações a equipamentos ou interfaces, podem não ter
utilização e desta forma, para além de não responderem às funções
para as quais foram projectadas, podem conduzir a uma menor aceitação pública
dos percursos.
Um
percurso ciclável deve respeitar variadas características, tais como o
respeito pelo declive longitudinal, a adequação da pavimentação (menor
rugosidade e características anti-derrapantes), o respeito pelas larguras
de circulação (adaptado aos casos de uni-direccionalidade ou
bi-direccionalidade), um número reduzido de conflitos com os outros
utilizadores do espaço (peões e veículos automóveis), a resolução
dos cruzamentos com o tráfego automóvel (ver resolução de
conflitos). Devem ainda apresentar condições
de segurança satisfatórias, tais como a separação do tráfego automóvel,
através de faixas de protecção ou guardas físicas, existência de
sinalização, o respeito pelos critérios
de segurança aplicados ao espaço público (isolamento excessivo,
insegurança evidente, etc) assim como todos os elementos
que conferem conforto ao utilizador (existência de vegetação,
contribuindo para o ensombramento do espaço ciclável, qualidade do
desenho, boa integração na envolvente, mobiliário atractivo, etc).
As bicicletas devem
poder circular com os automóveis ou separadas destes, conforme a situação
específica em causa. Sempre que necessário e desde que a segurança dos
ciclistas esteja em causa, deve proceder-se à segregação do espaço
entre bicicletas e automóveis.
Existe unanimidade
sobre as vantagens da miscigenação funcional entre bicicletas e automóveis
no espaço viário, para trânsito local, ou seja, com velocidades abaixo
dos 30Km/h.
É absolutamente
fundamental para o sucesso da circulação conjunta entre bicicletas e peões
que se efectue a coordenação das medidas em prol da circulação
ciclista com as medidas destinadas à moderação de tráfego, ou seja, a
redução do número e da velocidade dos veículos para os níveis que
facilitem a compatibilidade com os ciclistas. Esta compatibilidade passa
por medidas de acalmia de tráfego, apoiada em sinalização vertical e
horizontal e outras medidas restritivas mas deverá pautar-se sobretudo
por critérios de gestão de tráfego pelo design, numa visão mais
abrangente, multifuncional e formal de intervenção em todo o espaço público,
promovendo uma imagem universal e sem o recurso excessivo à sinalética.
O conforto ciclável
obriga a tratar estes espaços de coexistência cuidadosamente, tendo em
conta o espaço de circulação, a articulação com o estacionamento, os
cruzamentos e o tipo de pavimentação.
A velocidade do tráfego
automóvel é a principal razão para a segregação. Para valores de
velocidade automóvel superiores a 50 km/h, é unânime que se actue na
segregação física entre bicicletas e automóveis.
Sempre que o tráfego
automóvel não seja de carácter unicamente local (velocidades superiores
a 30 km/h) mas dentro de localidades (inferior a 50 km/h) deve-se proceder
à separação entre as bicicletas e os automóveis. Neste caso, se se
entender que a bicicleta deve circular no espaço rodoviário, este deve
apresentar uma Faixa
Ciclável com separação física. Estas podem ser uni-direccionais
ou bi-direccionais.
Por outro lado, a
separação entre bicicletas e automóveis, fora do espaço rodoviário,
conduz à existência de Pistas
Cicláveis. Estas podem ser uni-direccionais
ou bi-direccionais.
Por outro lado, alguns
autores, associados a alguns países, tais como a Alemanha e também na
Espanha, optam por separar fisicamente, sempre que possível, a bicicleta
do espaço físico do automóvel em Pistas Cicláveis.
A criação de uma
Pista Ciclável deve, por sua vez, garantir níveis de segurança no que
respeita à compatibilização com os peões e na existência de um espaço
de segurança entre a pista ciclável e o espaço rodoviário.
Pode existir, por
fim, a coexistência bicicletas-peões, sendo esta uma solução que surge
pela falta de espaço para a separação ou em virtude da possibilidade de
compatibilização resultado de uma prévia estimativa dos fluxos cicláveis
e pedonais.
(VER
TIPOLOGIAS DE PERCURSOS CICLÁVEIS)
Faixa Ciclável sem
separação física do espaço automóvel - “Bike Lane” –
considera-se como a porção de espaço rodoviário diferenciado do espaço
automóvel por marcações no pavimento, destinado a uma utilização
exclusiva por bicicletas. São definidas convencionalmente como de sentido
único, servindo o transporte no sentido do tráfego automóvel,
localizado no lado direito da via rodoviária, ou encostado ao lancil ou
ainda entre o espaço de estacionamento e a faixa de rodagem. As dimensões
em largura apontam para valores entre 1.20m e 1.50m. Podem estar limitadas
por uma linha, normalmente de cor branca, com larguras entre os 15cm e os
20cm.
O CEAP/ISA defende
que faixas cicláveis para trânsito automóvel entre os 30km/h e os
50km/h exija a existência de um a separação física para o espaço
rodoviário.
Pistas
cicláveis - aparecem separadas fisicamente do
espaço rodoviário. Podem ser uni ou bi-direccionais. Encontram-se à
cota do passeio ou, menos frequente, a um nível intermédio entre o espaço
rodoviário e o passeio. Quando são bi-direccionais estão normalmente ao
nível do passeio. O mesmo se passa quando estão em áreas não
edificadas, associados a zonas de carácter rural ou peri-urbana ou ainda
associadas a corredores verdes em meio urbano.
Podem estar em
co-existência ou separadas dos peões.
Os
diferentes tipos de utilizadores de bicicleta constituem-se como actores
determinantes na decisão sobre o tipo de secção transversal a adoptar:
(Ministério do Fomento Espanhol, 1999):
o
Vulneráveis – correspondendo a menores de 16 anos e idosos ou ainda
pessoas com problemas auditivos ou outros que diminuam a capacidade de
reacção a adversidades durante as viagens de bicicleta. Praticam
velocidades baixas até 15 km/h;
o
Adultos – com velocidades entre os 15 e os 30 km/h, apresentam condições
positivas de resposta à maioria das situações verificadas durante o
percurso ciclável;
o
Desportistas – circulam muitas vezes a velocidades superiores a 30 km/h,
o que provoca perigo para os outros utilizadores – ciclistas e peões
– e para eles próprios.
Esta
situação conduz a uma ponderação mais cuidada sobre o tipo de secção
transversal, de forma a que os níveis de segurança sejam mantidos muito
elevados. Verifica-se que a classe mais vulnerável – crianças, idosos
e todos os que apresentem qualquer tipo de deficiência com repercussões
na circulação – não possuem todas as características que os permitem
reagir adequadamente em situações adversas como as protagonizadas por
faixas de bicicleta. Crianças e idosos são potenciais utilizadores da
rede ciclável em massa, mas apenas a utilizarão em total segurança, o
que não se verifica nas faixas cicláveis. As Faixas de bicicleta, com a
inexistência de separações físicas entre o espaço ciclável e o espaço
rodoviário com velocidades entre 30km/h a 50km/h, são desadequadas numa
política de incentivo da utilização segura da bicicleta, para o
contexto de Portugal. Com separação física rígida entre as Faixas de
bicicleta e o espaço rodoviário, estas devem passar a ser consideradas,
na prática, como um tipo de Pistas Cicláveis
A decisão por um
percurso uni-direccional ou bi-direccional surge em virtude da verificação
da compatibilidade do tráfego ciclável esperado com o dos restantes
utilizadores do espaço.
Numa situação de
co-existência bicicletas – automóveis, em ruas de tráfego local e
desde que as larguras de circulação assim o permitam, a
bi-direccionalidade é uma situação claramente vantajosa para a circulação
ciclável. A sinalização vertical deverá complementar esta decisão.
As faixas cicláveis
(com separação física) ao longo de vias de tráfego com velocidades
entre os 30 e 50km/h deve ser uni-direccional.
Em pistas cicláveis, e
desde que não exista qualquer factor em contrário (tal como a circulação
ao longo de uma avenida muito movimentada, com muito tráfego pedonal), a
bi-direccionalidade é a solução que permite aumentar a eficiência da
circulação por bicicleta. Em caso de uma largura ciclável estreita ou
perante um tráfego pedonal intenso, com probabilidade de frequente
desrespeito pelo espaço ciclável, a circulação uni-direccional ao
longo do sentido de tráfego rodoviário pode ser a melhor opção.
A
Estrutura Ecológica, funcionando como a espacialização no território
dos valores naturais que permitem salvaguardar o regular funcionamento dos
ecossistemas, constitui uma estrutura contínua compatível com uma
circulação por bicicleta que se entende confortável e segura.
A
bicicleta contribui com mais uma função para os corredores verdes
multifuncionais, beneficia da possibilidade de circular em tecidos não
edificados em meio rural ou em corredores verdes no interior do meio
urbano, assim como em interiores de quarteirão ou ruas arborizadas.
Para além
dos percursos cicláveis serem uma alternativa à circulação em estradas
e ruas congestionadas e poluídas, funcionam como uma ligação rápida e
directa a equipamentos e interfaces de transportes, através de espaços
alternativos e saudáveis. A sobreposição de um percurso ciclável com
um corredor verde permite aumentar a segurança da estrutura em geral e
pode contribuir para a requalificação do espaço público em meio
urbano.
A vantagem é de obter
espaços cicláveis com maior qualidade paisagística e, simultaneamente,
assumirem um papel relevante na divulgação cultural informal do território.
A Estrutura Cultural ao integrar os elementos patrimoniais e culturais do
território, bem como equipamentos culturais e colectivos pode mesmo
constituir um dos factores de hierarquização dos percursos cicláveis.
Desta forma, a rede ciclável ganha com a multifuncionalidade dos espaços
(espaços culturais, residenciais, comerciais ou colectivos) e de funções
(culturais, ambientais, ecológicas, desporto, lazer, e deslocações de
curtas distâncias do quotidiano) conseguindo responder com um maior número
de situações às necessidades mais variadas dos utilizadores.
A bicicleta em Portugal
apresenta-se actualmente numa situação duvidosa, uma vez que o código
da estrada não refere especificamente a sua existência. Desde que se
isentaram as bicicletas do cumprimento de regras associadas à sua utilização
do espaço rodoviário (por exemplo, a obrigatoriedade de uma matrícula,
assim como a necessidade do ciclista em apresentar requisitos de
condutor), a bicicleta foi “afastada” do espaço rodoviário e passou
a ser vista com os mesmos direitos dos peões.
Esta situação não é,
no entanto, muito clara, uma vez que continuam a subsistir elementos da
sinalização rodoviária que referem a obrigatoriedade dos ciclistas
utilizarem o espaço ciclável quando este exista, assim como outros que
apontam a proibição da sua circulação em determinadas vias. Os
atravessamentos com o tráfego automóvel, no que respeita a sinalização
horizontal e vertical, encontra-se legislado. No entanto, esta legislação
está fortemente direccionada para os automóveis, não existindo informação
para os ciclistas de forma a alertar os mesmos para cruzamentos com o tráfego
automóvel.
A leitura desta situação
conduz a que possam existir bicicletas em todas as vias de tráfego automóvel,
desde que não exista sinalização de tráfego em contrário, levando a
que possa haver dificuldade na avaliação de conflitos, com prejuízo do
ciclista, que constitui a parte mais o mais frágil em todas as situações
de conflito.
É fundamental que as
bicicletas passem a usufruir de um estatuto claro, diferenciando as mesmas
dos peões e legislando claramente os seus direitos e deveres na sua
circulação da via pública.
As bicicletas deverão
ser distinguidas dos peões. Esta regulamentação deverá motivar a existência
de direitos e deveres para os mesmos nos casos de circulação em
conjunto.
Dever-se-á verificar o
fluxo de tráfego ciclista e o fluxo de tráfego pedonal, assim como as
larguras disponíveis, de forma a definir a necessidade de coexistência
pedonal e ciclável ou, ao invés, a sua separação.
Em situações de
elevado tráfego de bicicletas, pode ser opção a separação dos
percursos em 2 uni-direccionais. No caso dos peões, aplica-se sempre a
bi-direccionalidade.
As dimensões mínimas
para os perfis mistos pedonais e cicláveis apontam para valores
entre 2.0m a 2.5m de largura, no caso do tráfego ciclável ser
uni-direccional. Caso o tráfego pedonal seja elevado, pode ser necessário
alargar-se o perfil para valores entre 2.50m e 3.00m.
No caso do tráfego ciclável
bi-direccional, os valores apontam igualmente para os 2.50m e 3.00m,
sendo que no caso de ainda se verificar elevado tráfego pedonal,
dever-se-á trabalhar em valores superiores, entre os 3.0m – 4.0m.
Para situações de
segregação entre peões e bicicletas:
Nos casos de sentidos de
tráfego cicláveis uni-direccionais, a largura de trabalho ciclável
varia entre 1.25m a 1.50m. Nos casos de bi-direccionalidade
aplicam-se valores entre 2.00m a 2.50m.
O perfil ciclável poderá
estar localizado a uma cota intermédia entre o espaço rodoviário e o
espaço pedonal, permitindo a necessária segregação dos perigos
relacionados com o tráfego viário e simultaneamente disciplina, tanto
ciclistas como peões, a respeitarem o seu espaço próprio. Nestes casos,
a existência de uma pequena variação altimétrica entre um e outro pode
ser benéfica para ambos. Para os peões, para além da diferença de
pavimento verificável entre o espaço pedonal e o espaço ciclável, a
existência de um lancil pode ser um elemento importante para aqueles que
procuram encontrar a sua área de circulação com o auxílio de uma
bengala.
Numa situação em que o
conflito pedonal e ciclável seja ainda mais acentuado e sempre que, por
variados motivos, se entenda colocar o espaço ciclável à cota do espaço
rodoviário numa faixa ciclável com separação física, aplicam-se os
valores entre 1.25m a 1.50m na situação uni-direccional e entre 2.00m
a 2.50m na situação bi-direccional.
Infelizmente ainda não!
Mas há cada vez mais
estudos técnicos que referem a necessidade de pensar o sistema de
transportes de uma forma totalmente integrada, incluindo a mobilidade não-poluente
(pedalar e circular a pé) no sistema.
Em Setembro de 1979, o
Ministério da Habitação e Obras Públicas produz o primeiro documento
sobre circulação de bicicletas, no âmbito de um programa de cooperação
técnica Luso-Sueca. Este procurava sintetizar quais os requisitos cicláveis
e colocá-los, sobretudo, na nossa legislação no âmbito dos Programas
de Habitação em curso na época. Não teve contudo seguimento, não se
tendo traduzindo as medidas estudadas, nos aspectos legislativos do
planeamento e ordenamento do território nem, por outro lado, na legislação
rodoviária.
As últimas duas décadas
foram quase exclusivamente dedicadas, em matéria de transportes, a
desenvolver as rodovias e o transporte individual motorizado; no final da
década de 90 reúne-se a Cimeira do Rio de 1992, nomeadamente em virtude
dos enormes problemas de congestionamento de tráfego, de falta de
mobilidade e dos prejuízos associados a este, particularmente os
poluentes com as emissões de gazes de estufa e aquecimento global. Só
então Portugal começa lentamente a despertar para o problema da
mobilidade e da necessidade de promover sistemas de transportes
multi-modais e integrados.
Em 2000, a Direcção
Geral de Transportes Terrestres (DGTT) produz um documento para a área
Metropolitana de Lisboa, em que se afirma claramente a necessidade de
integrar os peões e bicicletas nos planos de mobilidade, apostando em
infra-estruturas específicas para estes meios de transporte. Neste
documento são enunciadas medidas concretas a adoptar na abordagem ao
sistema de transportes multimodal.
Ainda como resultado da
Conferência do Rio, algumas autarquias estão a aplicar a sua Agenda 21
Local, sendo que é recomendado que, no âmbito do seu aprofundamento,
também a mobilidade não poluente seja alvo de desenvolvimento e
aprofundamento.
Em 2000, a Arqª.
Paisagista Manuela Raposo Magalhães coordena o primeiro estudo ciclável
ao nível municipal em Portugal, para a cidade de Lisboa, no âmbito de um
Protocolo entre a Secção Autónoma de Arquitectura Paisagista do
Instituto Superior de Agronomia e a Câmara Municipal de Lisboa. Contudo,
este estudo que permitiu aplicar conceitos inovadores tais como a
sobreposição preferencial da Estrutura Ecológica Municipal do PDM com a
infra-estrutura ciclável não foi aplicado pelo poder político, até
hoje.
Em 2003, a Câmara
Municipal de Almada, no âmbito da sua implementação da Agenda 21 Local,
através de um Plano de Mobilidade que pretendia integrar todos os meios
de transporte, assina um Protocolo com o CEAP (Centro de Estudos de
Arquitectura Paisagista do Instituto Superior de Agronomia), com coordenação
pela Arqª. Paisagista Manuela Raposo Magalhães, para a elaboração do
Apoio ao Plano Almada Ciclável.
A integração de políticas
de planeamento rigorosas para as estruturas cicláveis, culminam numa peça
técnica de gestão munida de regulamento próprio, associada a elementos
de estimativa de custos e faseamento na implementação. Estas estruturas
cicláveis têm relação directa com o aprofundamento de elementos das
Estruturas Ecológica e Cultural municipais. No final do processo, prevê-se
que se esteja perante um documento muito avançado em termos metodológicos
e legislativos, cujos resultados se deverão traduzir num documento
precioso de gestão municipal.
No entanto, apesar de
estar para aprovação na Assembleia da República, a proposta de Lei nº
67/VIIII, que prevê a elaboração do Plano Nacional de Pistas dedicadas
à circulação de velocípedes, não têm existido desenvolvimentos nesta
matéria. Recentemente, a União Europeia prepara-se para a revisão dos códigos
da estrada, no sentido de uma uniformização. Esta situação
proporcionará as condições para a revisão de diversos aspectos
relacionados com os direitos das bicicletas, sendo que Portugal,
actualmente, é um dos Países mais restritivos neste domínio.
A existência de planos
de redes cicláveis a nível regional e municipal, enquadrados num plano
nacional alargado, munidos de um regime legislativo que deve regulamentar
competências e definir obrigações aos mais variados níveis da
administração, é um aspecto fundamental para o desenvolvimento dos
sistemas de transporte multi-modais com a valência ciclável.
Os projectos de redes
cicláveis apresentam um número alargado e flexível de peças técnicas,
devendo os estudos adequar-se às condições locais e específicas. No
entanto devem ser elaboradas peças técnicas fundamentais, no sentido de
garantir uma rede ciclável executada de acordo com as regras de conforto
e segurança:
Ao nível do processo de
planeamento, a rede ciclável deverá ser composta pelos seguintes
elementos (obrigatórios):
-
Rede Ciclável Potencial (espacialização
das potencialidades do território para a circulação ciclável);
-
Rede Ciclável Hierarquizada / Visão
(criação de uma Estrutura Ciclável, com diferentes classes de
hierarquia, a partir da caracterização das diferentes classes da
Rede Ciclável Potencial, de acordo com critérios definidos de base,
tais como a importância das ligações que proporciona, segurança,
segurança do percurso, qualidade ambiental do percurso, entre
outras);
-
Planta de faseamento da rede ciclável;
-
Estimativa de Custos da Rede Ciclável;
-
Regulamento / Normativa Técnico da
Rede Ciclável.
No processo de projecto,
as peças técnicas deverão adequar-se ao tipo de projecto / obra
envolvida. Pode haver projectos de percursos apoiados nas peças técnicas
geralmente requeridas num projecto de arquitectura paisagista e, para além
dessas, podem ser exigidas outras necessárias consoante a especificidade
da obra envolvida (ex: um projecto de um percurso ciclável que exija
passadiços ou mesmo pontes, muros de suporte complexos, apresentará as
peças técnicas relativas a esses mesmos requisitos):
Peças
desenhadas
Plano Geral;
Plano de modelação de
terreno e cotas altimétricas;
Plano de drenagem
superficial, com indicação das cotas de superfície até aos sumidouros
ou grelhas de drenagem;
Plano de plantação de
árvores e arbustos / Plano de sementeiras;
Plano de pavimentos,
revestimentos e remates;
Plano de implantação /
planimetria de todos os elementos propostos;
Plano de equipamentos
– indicação da localização do mobiliário;
Planta de sinalização
e sinalética;
Plano de rega;
Pormenores construtivos;
Perfis necessários à
implantação da obra
Plano de design de
mobiliário específico, de painéis de informação ou design de sinalética;
Projecto de estruturas
edificadas - muros, pontes, passagens aéreas e subterrâneas;
Redes de águas, gás ou
telecomunicações;
Outros que se considerem
adequados à obra em causa.
Peças
escritas
Memória Descritiva e
Justificativa
Mapa de Medições
Estimativa de custos
Caderno Técnico de
Encargos
Projecto de redes
cicláveis
Em todos os níveis de
planeamento, devem-se elaborar Planos Cicláveis, numa perspectiva de
continuidade, ligação ao sistema de transportes colectivos e sobreposição
com as estruturas ecológica e cultural da paisagem.
Os Planos Cicláveis
devem surgir articulados e compatibilizados com o espaço não-edificado
dos Planos. A elaboração de Planos Verdes, como base para o planeamento,
deve incorporar, como uma das peças técnicas obrigatórias, o
Plano da Estrutura Ciclável.
O Planeamento deve-se
efectuar numa perspectiva de integração do espaço edificado e do espaço
exterior, respeitando a aptidão ecológica como base para um planeamento
ambiental. A forma sistémica das estruturas envolvidas confere aos
percursos, incluindo os cicláveis, um carácter de enorme importância
formal e funcional, permitindo uma sobreposição com muitas das
estruturas que compõem o espaço. A mais-valia da sobreposição dos
percursos com as estruturas ecológica e cultural permite acrescentar mais
uma função a estas estruturas. Por seu lado, o carácter de protecção
e predominantemente verde da estrutura ecológica, fornece qualidade
acrescida aos percursos cicláveis.
Os percursos devem,
sempre que possível, estar sobrepostos a estas estruturas ecológica e
cultural, tratando-se estas de áreas ou linhas. No interior do espaço
edificado, os percursos devem procurar acompanhar os espaços livres de
edificação, quer através de logradouros, ruas ou vazios de edificação.
A hierarquia dos planos
cicláveis deve ser respeitada. Planos de hierarquia inferior devem
respeitar as indicações referidas a montante, nos Planos de Hierarquia
Superior.
Pode ser
necessário retirar-se estacionamento automóvel, sobretudo se a situação
preconizada passar pela necessidade da existência de espaço ciclável próprio.
Em
Portugal, verifica-se que o estacionamento automóvel tem aumentado,
ocupando cada vez mais espaço público. Na perspectiva de reposição dos
direitos para peões e ciclistas em espaço públicos congestionados,
surgem por vezes situações de concorrência.
Após a requalificação
do espaço público, de forma a compatibilizar a existência de peões e
bicicletas, é possível a convivência entre ciclistas e o estacionamento
automóvel.
Se o espaço ciclável
estiver conjuntamente com o tráfego automóvel, localizando-se o
estacionamento automóvel no lado direito de quem circula, é necessário
acautelar uma distância mínima de 0.50m, suficiente para abertura das
portas do lado do condutor, sem danos para o ciclista.
Se o espaço ciclável
estiver segregado do tráfego viário, com o estacionamento automóvel
localizado à esquerda de quem circula, a faixa de separação deverá
igualmente ser de 0.50m.
NUNCA pode existir
estacionamento automóvel junto ao espaço ciclável sem uma faixa de
separação.
Um percursos ciclável
pode ser:
-
em coexistência com
os automóveis, até 30km/h;
-
segregado dos automóveis,
em coexistência com os peões, numa largura que varia da seguinte
forma:
|
Percurso Ciclável
Uni-Direccional
em coexistência com os peões
|
Percurso Ciclável
Bi-Direccional
em coexistência com os peões
|
|
Intensidade do tráfego
pedonal
|
Largura mínima em metros /
|
Intensidade do tráfego
pedonal
|
Largura mínima em metros /
|
|
Baixo
|
2.00 a 2.50
|
Baixo
|
2.50 a 3.00
|
|
Médio a Alto
|
2.50 a 3.00
|
Médio a Alto
|
3.00 a 4.00
|
-
segregado dos automóveis
mas igualmente segregado dos peões, em faixa ciclável com separação
física (às cotas altimétricas do tráfego rodoviário) ou em pista
ciclável (a nível intermédio entre os automóveis e os peões ou
finalmente em pista ciclável ao nível altimétrico dos peões,
variando as larguras de trabalho da seguinte forma:
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Percurso Ciclável
Uni-Direccional
separado dos peões
(Largura em metros)
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Percurso Ciclável
Bi-Direccional
separado dos peões
(Largura em metros)
|
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Mínimo: 1,25m - 1.50m
a
Máximo: 1,80m - 2.00m
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Mínimo: 1,80m a 2,00m
a
Máximo: 3,0m
|
O conforto e segurança
de um percurso ciclável depende essencialmente de:
No conforto:
·
Respeito pelo declive exigido e pela
qualidade da pavimentação no que respeita a uma superfície lisa e pouco
trepidante, sem ressaltos ou obstáculos;
·
Adequação do traçado aos outros
utilizadores e aos conflitos, de forma a garantir aos ciclistas uma
circulação relaxante e sem sobressaltos;
·
A existência de elementos (de vegetação e
outros) permitindo optimizar as condições climáticas (Queda de chuva
directa e amenização do calor no Verão)
Na segurança:
-
Respeito pelas regras de solução de
conflitos, particularmente com o tráfego viário;
-
Redução do número de conflitos;
-
Adequação das condições de segurança
da pavimentação;
-
Existência de sinalética adequada;
-
Existência de guardas de protecção,
sempre que necessário;
-
Garantia das boas condições de
circulação do espaço ciclável, em virtude de uma eficaz manutenção;
Os cruzamentos são
considerados pontos muito sensíveis e decisivos para o bom desempenho de
um percurso ciclável. Em primeiro lugar porque é aí que acontecem a
maior parte dos acidentes. Em segundo lugar, porque os cruzamentos são
determinantes para a comodidade e rapidez de um percurso ciclável. Isto
advém dos cruzamentos significarem uma efectiva interrupção da marcha,
pela criação de condições para a perda de energia cinética,
requerendo um novo esforço para voltar a empreender a marcha.
Mas, o problema dos
acidentes é especialmente preocupante, uma vez que prejudica fortemente
os ciclistas, podendo significar o insucesso de toda uma rede ciclável.
Assim, os cruzamentos
devem apresentar os seguintes requisitos:
-
Permitir
que automobilistas e ciclistas se vejam mutuamente de forma a criar
condições para a prevenção de acidentes;
-
Compatibilizar
as diferentes velocidades dos vários veículos (bicicletas e automóveis)
na situação de cruzamento;
-
Criar
condições para a redução dos tempos de espera aos ciclistas (e peões),
permitindo aumentar a eficiência da viagem pela manutenção de uma
velocidade constante e redução do esforço de pedalar para reposição
da velocidade;
Os cruzamentos devem ser
classificados em função da potencialidade de perigo para o ciclista.
Os factores
fundamentais para a aferição do tipo de cruzamento referem-se a:
-
velocidade da via
automóvel, por um lado,
-
estimativa do tráfego
ciclável, resultante da hierarquia da Rede Ciclável
Municipal.
(ver
conflitos)
A pavimentação é um
aspecto fundamental dos percursos cicláveis, não só porque é
determinante para a durabilidade do conjunto da estrutura, bem como
contribui decisivamente para os aspectos de segurança e conforto dos
utilizadores.
Pavimentos com uma
superfície mais regular oferecem mais conforto, dado que acusam menor
trepidação. Ao mesmo tempo deverá ser anti-derrapante. As situações
de rugosidade deverão remeter-se às situações de abrandamento da
velocidade, exactamente pelo efeito de desconforto e aparente insegurança
que provocam.
Os pavimentos são
variados e a sua aplicação rege-se por variados critérios
- custos, facilidade de implementação, durabilidade e resistência,
integração na envolvente e facilidade de reposição em caso de ser
danificado.
Podem considerar-se
muito adequados, em termos de conforto, os seguintes pavimentos:
-
Betuminosos regularizados, com ou sem
coloração;
-
Betuminosos com acabamento superficial
de aglomerado de inertes finos em resinas sintéticas;
-
Betões “in situ” com acabamentos
afagados e anti-derrapantes e juntas regularizadas;
-
Betões porosos;
-
Saibros e gravilhas aglomeradas em
resina;
-
Saibros ou revestimentos de sarrisca
sobre camada de granulometria extensa (tendo como condicionante o
declive);
Podem considerar-se
aceitáveis, os blocos de betão pré-fabricados e as betonilhas.
Não devem ser
utilizados extensivamente como pavimentos cicláveis, as calçadas, os
cubos e os paralelipípedos, assim como lajes de pedra, demasiado
desconfortáveis e inseguros.
Não há em Portugal
qualquer regulamentação para a pigmentação ciclável.
É frequente associar-se
a cor vermelha a pavimentos cicláveis. Sugere-se que esta situação
aconteça sempre que existir necessidade de marcar uma distinção forte
com o espaço automóvel. O vermelho deverá ser o RAL 3001.
Nas restantes
situações, a coloração é livre desde que a reflexão não seja muito
elevada.
De qualquer forma,
existe a impossibilidade técnica em aplicar livremente o espectro de
cores caso esteja associado directamente com o betuminoso convencional.
Quando se trata da aplicação de pintura sobre o betuminoso convencional
ou sobre outros pavimentos, quer directamente, quer ainda através de uma
emulsão pigmentada, é preciso respeitar a reflexão na escolha das
cores.
A coloração utilizada,
por exemplo, em países nórdicos, para situações de fraca luz solar não
pode ser aplicada rigidamente em Portugal, correndo-se o risco de
criar situações perigosas para o utilizador.
Não! Só
excepcionalmente.
A calçada é um
pavimento demasiado trepidante e escorregadio, tornando perigosa e muito
desconfortável a circulação.
Só em casos muito
excepcionais se aceita a existência de calçada no espaço ciclável.
A sua utilização pode estar associada a ruas de tráfego local (onde a
circulação por bicicleta seja aceite e onde, por diversos motivos, não
seja adequada a substituição por pavimentos lisos) ou então através de
faixas perpendiculares ao eixo de circulação de forma a provocar
abrandamento aos ciclistas, através da alternância de pavimentos.
Gestão e Manutenção
de redes cicláveis
A manutenção de
percursos cicláveis envolve acções sobre os diversos aspectos dos
percursos cicláveis e mesmo de toda a rede.
Por um lado, a actuação
dever-se-á direccionar sobre o sistema “Rede Ciclável Municipal”.
Por outro, as intervenções
podem ser particularizadas aos aspectos relacionados com os percursos como
entidades autónomas.
Na gestão do sistema
global da rede, verifica-se a necessidade de um conjunto de actividades
relacionadas com a monitorização dos utilizadores, o controlo do
funcionamento dos equipamentos de apoio e a articulação da necessidade
de salvaguarda da continuidade e qualidade da rede simultaneamente
intervenções no espaço físico dos percursos. Paralelamente,
proceder-se-á a acções de promoção da rede, assim como à abertura de
novos troços e percursos, ou ao melhoramento dos existentes. A definição
de pontos críticos no sistema conduz à particularização das intervenções
ao nível do percurso.
Dever-se-á definir,
para o espaço total da rede, um esquema de segurança, vertendo a
intervenção em esquemas de vigilância, definindo pontos críticos e
horas do dia. Os esquemas de vigilância podem estar articulados com as várias
entidades competentes em matéria de segurança pública, auxiliados por
elementos de vigilância própria.
No caso de existirem
sistemas automatizados de gestão de veículos cicláveis públicos nos
estacionamentos da rede, estes necessitam de manutenção, assim como os
próprios veículos cicláveis. A forma de organização do sistema ciclável
e a sua articulação com os restantes esquemas de transporte (metro,
ferrovia, autocarros, etc...) deverá ser alvo de exigentes processos de
gestão.
As intervenções nos
percursos cicláveis passam por um conjunto de tarefas de rotina e outras
eventuais, tendo em vista a garantia do funcionamento pleno da estrutura
ciclável.
A manutenção de rotina
efectua-se no controlo da vegetação no sentido da salvaguarda da
visibilidade no espaço ciclável, na remoção de objectos e detritos
para fora do espaço ciclável e na substituição e/ou reparação de
sinalética deteriorada.
Intervenções
eventuais prendem-se sobretudo por acções de remendo da pavimentação
degradada.
Por forma a satisfazer
as necessidades dos utilizadores da bicicleta, os estacionamentos deverão
obedecer a um conjunto de requisitos obrigatórios e de critérios (MHOP,
1979 e CERTU 2000):
-
Proporcionar um bom apoio ao velocípede;
-
Proporcionar um sistema de amarração
para a bicicleta eficiente e seguro, possibilitando prender ao mesmo
tempo a roda e o quadro da bicicleta conseguido unicamente à custa de
um modelo em “U invertido”. Este sistema permite amarrar todo o
conjunto das duas rodas e do quadro a um ponto fixo;

Fonte: modelo em “U invertido”.
“Bicycle Parking Guidelines da Associação de Profissionais em tráfego
pedonal e ciclável – EUA, 2002
As distâncias
entre elementos devem ser, no mínimo, de 0,80m, o que permite que cada
armação receba 2 bicicletas – uma de cada lado. Para cada elemento
deve-se assegurar uma dimensão livre de 1,90m (corresponde ao comprimento
médio de uma bicicleta). Os corredores devem ter uma dimensão mínima de
1.50m / 1.75m, com estacionamento de um dos lados, permitindo espaço para
as manobras com a bicicleta. Quando existir duplo alinhamento de
estacionamentos devem-se assegurar as distâncias mínimas entre eixos dos
elementos em “U invertido” de 1.20m no comprimento e 0.35m na largura.
·
Implicar pouco esforço ao ciclista;
-
Localizarem-se de
preferência num rés-do-chão e num local de fácil acesso, evitando
ultrapassar vários obstáculos, como escadas e portas;
-
Oferecer protecção
contra as adversidades do clima, em especial a chuva. A existência de
uma cobertura permite a protecção dos equipamentos. Se esta for
transparente, é possível monitorizar as bicicletas através de uma câmara
de vídeo-vigilância a partir de cima.
-
Serem bem visíveis,
devidamente sinalizados e, de preferência, com iluminação nocturna.
Os
estacionamentos podem ser
estruturas simples, compostas unicamente pelo próprio equipamento e sem
recurso a qualquer protecção contra a chuva, ou estruturas completas,
compostas pelo conjunto do estacionamento e por uma cobertura contra
intempéries e outros elementos adicionais. Estas estruturas podem acumular as funções de
arrecadação, podendo apresentar inúmeros equipamentos e serviços acessórios,
como aluguer de bicicletas, publicidade e informação do sistema, oficina
e reparação de furos, balneários, base física para assistência aos
utilizadores do sistema com centralização de informações, entre
outros.
As
dimensões dos estacionamentos requeridos devem variar consoante os locais
e as situações a que se destinam, devendo a sua implantação no terreno
salvaguardar a passagem livre de pessoas e até de objectos, se necessário
(MHOP, 1979). As interfaces de transportes são locais que exigem maior número
de lugares de estacionamento para bicicletas.
Os
estacionamentos principais localizam-se em associação com os maiores
equipamentos de uso quotidiano, tais como: estações de comboio e de
metropolitano, escolas, edifícios públicos, universidades e ainda outros
locais movimentados como ruas, praças, entre várias hipóteses.
Para
assegurar uma utilização activa destes equipamentos é importante
aumentar a segurança através de formas adicionais de vigilância pelas
autoridades policiais ou por vigilância de câmara de vídeo, quer através
da sua localização na proximidade de parques de estacionamento automóvel
vigiados, (por exemplo, em parques de estacionamento subterrâneos), quer
no interior de determinados edifícios, servindo de elemento de dissuasão
a possíveis furtos. Para além deste facto, salienta-se a importância da
existência de mobiliário de apoio aos percursos cicláveis – painéis
de informação e orientação, assim como telefones de emergência ou
ainda centros de apoio personalizado. (MAGALHÃES, M.R.; Mata, D. et all,
2004).
A avaliação do
desempenho de uma rede ciclável passa pela avaliação, por um lado, da
sua funcionalidade e, por outro, da sua qualidade. Este processo é
complexo e deve ser composto por várias fases.
A divulgação da rede
ciclável deverá ser feita simultaneamente através de vários
processos:
-
Campanhas de informação generalizada
em variados órgãos de comunicação social – imprensa escrita e
falada, nacional e regional;
-
Campanhas de informação mais
direccionadas para o público residente nas áreas abrangidas pela
rede, através de painéis de informação no espaço público e
informação porta-a-porta.
-
Abertura de um centro de informação
central, sede da estrutura de gestão da rede ciclável, e onde deverá
existir um horário de atendimento ao público, para informações,
sugestões e reclamações. Lançamento de um número telefónico de
informações. Criação de uma página na Internet oficial para a
Rede Ciclável, permitindo um canal preferencial de ligação para o
utilizador, alargado com a possibilidade de e-mails de contacto. Lançamento
de um serviço de “Newsletter” sobre a rede ciclável, através do
envio por Internet;
-
Divulgação directa junto dos
principais público-alvo (escolas, equipamentos desportivos,
equipamentos de educação e utilizadores de transportes públicos),
através de folhetos informativos e sessões de esclarecimento;
-
Existência de pontos de informação
ao utilizador de reduzida dimensão, em locais muito frequentados por
potenciais utilizadores (zonas centrais das localidades, junto a
equipamentos de uso colectivo, em interfaces de transportes, ...),
permitindo informar pessoalmente os interessados sobre diversos
aspectos relativos à oferta de percursos e equipamentos, componentes
da Rede Ciclável;
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