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Gestão
de Tráfego pelo Design

A
marcação de um cruzamento através da plantação de uma árvore no meio
do espaço automóvel é umas das técnicas de acalmia de tráfego, sem o
recurso a sinalização excessiva e permitindo requalificar o espaço
público.(Exemplo no Norte de
Itália).
Fonte:
Passigato, Mauro; Ghiacci, Sílvia; Cozzi, Mauro: Piste Ciclabili, ed. II Sole 24 ORE, Milano 1999)
A
definição tipológica dos percursos cicláveis passa pela ponderação
entre os fluxos pedonais e cicláveis estimados, pela análise da secção
transversal e pela relação / compatibilização com o tráfego viário
(nos casos de sobreposição).
A
introdução de percursos cicláveis em eixos viários (ruas, estradas,
etc) obriga à aplicação de medidas de acalmia de tráfego,
direccionadas para a redução da velocidade automóvel, sobretudo se o
objectivo passar pela coexistência entre bicicletas e peões ou pela
segregação através da existência de uma faixa ciclável ao nível do
espaço rodoviário.
A
redução da velocidade automóvel pode surgir apoiada em sinalização vertical e horizontal e outras
medidas restritivas mas deverá pautar-se sobretudo por critérios de gestão
de tráfego pelo design, numa visão mais abrangente, multifuncional e
formal de intervenção em todo o espaço público, promovendo uma imagem
integradora e sem o recurso excessivo à sinalética.
A
intervenção foca-se então sobre:
·
A largura da rua;
·
A largura da área
destinada a condução;
·
O tipo de
utilização da secção transversal da rua;
·
O design da
iluminação, do equipamento de tráfego e do mobiliário urbano;
·
Tipos e transições
de materiais de pavimentação;
·
As tipologias
de plantação e o tipo de vegetação a utilizar.
Esta situação
conduz a uma abordagem com um carácter fortemente formal, onde as várias
funcionalidades do espaço são vertidas num desenho formal e aparecem
respeitadas no mesmo, embora não identificáveis como tal.
Esta actuação
sobre o espaço viário deve partir de elementos de planeamento a montante
da sua implementação, mas em muitos casos, recairá sobre a requalificação
de espaços existentes.
A actuação no
sentido de um “saneamento de tráfego” pode acontecer no sentido de um
corte total do tráfego automóvel (pedonalização do espaço público)
mas deve sobretudo significar um conjunto de medidas que contribuam para a
redução global da circulação automóvel numa determinada área.
Muitas vezes, a
pedonalização, apesar de benéfica para a vivência do espaço, pode
traduzir-se, quando não planeada num processo mais vasto e integrado, em
influência negativa no funcionamento global dos serviços locais e na
dificuldade de responder a uma variedade complexa de necessidades básicas
de muitos cidadãos das cidades actuais.
Assim, a
mobilidade não deve ser sinónimo de livre acesso automóvel, mas sim a
real possibilidade de deslocação através do conjunto mais variado possível
de meios de transporte. Neste contexto, a restrição planeada e integrada
do tráfego automóvel significa a potenciação da mobilidade e não
conduz a uma redução das liberdades de circulação de qualquer meio de
transporte.
São muito
vastas as diferentes alternativas de actuação no espaço rodoviário e
muitas delas permitem não restringir o livre acesso automóvel, antes
discipliná-lo em função das necessidades de uma mobilidade mais global.
Esta actuação,
à média escala, sobre a hierarquia das vias automóveis significa, por
exemplo:
·
Reduzir o número de vias de tráfego em
ruas interiores, diminuindo-lhes o acesso e aumentando o tempo de viagem
pela diminuição da velocidade de circulação;
·
Diminuir a
largura das faixas de rodagem, contribuindo imediatamente para a redução
da velocidade do tráfego, aumentando o espaço não rodoviário;
·
Criar
estrangulamentos nas intercepções com vias de tráfego interiores, de
forma a filtrar os veículos que entrem nessas ruas de hierarquia rodoviária
inferior;
·
Criar
estrangulamentos no espaço de circulação em diversos pontos da artéria;
·
Implementar a
transição de pavimentos, com ou sem ressalto, sempre que os peões ou
ciclistas devam passar a ter prioridade em caso de conflito directo com as
vias automóveis, garantindo que o pavimento toma o padrão das faixas
reservadas a esses mesmos peões ou ciclistas;
·
Fecho parcial
de uma rua de circulação, permitindo o acesso automóvel a todos os
pontos da mesma, mas não a sua utilização como forma de atravessamento;
·
Gestão dos
sentidos de tráfego, permitindo o atravessamento da rua por
automobilistas mas restringindo fortemente os destinos, dissuadindo a sua
utilização como via de atravessamento;
·
Identificar as
ruas rodoviárias de hierarquia inferior com elementos de desenho urbano -
pavimentação, aumento das plantações e mobiliário urbano específico,
colocação de mobiliário urbano e plantações no campo visual do
automobilista, criação de pequenas rotundas de acalmia de tráfego,
entre outras) - que se traduza numa aceitação de comportamentos
adequados por parte dos automobilistas e dos outros utilizadores do espaço,
aumentando-se a segurança global da via.
Os resultados
desta intervenção, para além da criação de condições para a circulação
de bicicletas e peões, são muito vastos e permitem:
·
A possibilidade de compatibilização do
espaço anteriormente utilizado para circulação automóvel, com o uso de
estacionamento, o que pode significar melhorias concretas na
acessibilidade a uma determinada área e simultaneamente, associado a um
desenho integrado, contribuir para acentuar a acalmia de tráfego. Sobre
os estacionamentos automóveis, deverão ser aplicadas medidas de gestão
de preços e garantidos os direitos dos moradores, através de um plano
específico, o que igualmente pode contribuir para uma revitalização do
tecido habitacional.
·
Redução do ruído
e da poluição através da diminuição das velocidades e dos volumes de
tráfego. Permite-se a utilização de vegetação nos locais deixados
vagos pelos automóveis;
·
Aumento da
qualidade ambiental e redução dos conflitos de interesses entre os
diferentes utilizadores da rua;
·
Transferir áreas
de tráfego para outros usos como sejam a estadia e diversão (para além
do estacionamento automóvel, se assim entendido);
·
Revitalizar e
aumentar o desenvolvimento económico nos novos ambientes disponíveis;
·
Reduzir os
impactos visuais causados pelas enormes quantidades de sinalização de tráfego
e outros equipamentos;
·
Para além dos
ciclistas e peões, aumentar a segurança de utilizadores de cadeiras de
rodas e pessoas com mobilidade reduzida em geral;
·
Reduzir o tráfego
apenas de passagem;
·
Beneficiar o
acesso através do transporte público e de ligação ao mesmo;
Uma actuação
planeada de gestão de tráfego implica, paralelamente a medidas
restritivas no que respeita à circulação automóvel, à capacidade de
poder encaminhar os automobilistas para vias rodoviárias mais adequadas
ao escoamento de tráfego, onde o processo de intervenção deverá actuar
no sentido da sua adequação a essa função.
A gestão de tráfego
pelo design permite a preparação do espaço público para a coexistência
entre automóveis e bicicletas, o que significa a alternativa a uma
segregação funcional do espaço. Em ruas consideradas locais, a
velocidade deverá adaptar-se imediatamente a valores muito baixos (máx.
30 km/h) onde é possível aos automobilistas e aos ciclistas partilharem
o mesmo espaço em segurança. Esta situação
permite uma enorme mobilidade de circulação aos ciclistas. Para tráfego
local, o espaço de circulação útil na via não pode ser inferior a 2.25m
(Ministério do Fomento Espanhol, 1999), sendo de prever que, quando se
preconize a passagem de veículos maiores, a dimensão mínima será de
2.60m (Ministério do Fomento Espanhol, 1999). Na generalidade das artérias,
é necessária a passagem de veículos pesados (serviços municipais e
privados e veículos de emergência), pelo que se entende ser esta última
a medida mais adequada. No entanto, estes valores são mínimos e não
permitem a passagem simultânea de qualquer outro veículo.
Entende-se que
valores entre 2.75m e 3.00m poderão, nestas situações, responder melhor
à maioria das necessidades em Portugal. Em casos devidamente
justificados, que não podem ultrapassar mais que 250-300m de via, pode
ser implementada a medida mais estreita de 2.25m. Entende-se nestas situações
poderem os veículos de emergência e serviços ser dispensados em virtude
de acesso alternativo ou onde a sua função pode ser efectivada através
de outros meios (Ministério do Fomento Espanhol, 1999).
É fundamental
que a actuação ao nível local seja o conjunto das várias medidas acima
referidas. Nos casos em que a artéria apresente uma faixa de circulação
mais larga do que o necessário para a circulação em segurança e às
velocidades preconizadas (superior a 2.60m), e sem a aplicação em
conjunto de medidas acima referidas, é possível prever que se possam
atingir velocidades indesejáveis para a coexistência entre bicicletas e
peões (superiores a 30km/h).
As soluções
de pavimentação deverão contribuir para, simultaneamente, adequar a
velocidade dos automóveis mas garantir uma circulação ciclável confortável.
Esta situação pode criar um conflito na opção de pavimentação, uma
vez que a utilização de calçada, cubos e paralelepípedos de pedra é
aconselhável em situações de acalmia de tráfego, produzindo no
automobilista trepidação e ruído e, ao mesmo tempo, apresentando uma
textura identificável como de tráfego local mas, para o ciclista, é
completamente desaconselhável. A cidade Italiana de Ferrara tem vindo a
proceder a intervenção na pavimentação de forma a melhorar o conforto
dos seus utilizadores (Ministério do Fomento Espanhol, 1999).
Tipologias
de percursos cicláveis
A coexistência
entre bicicletas e veículos automóveis é considerada, sempre que a
segurança dos ciclistas esteja totalmente garantida, a melhor opção,
uma vez que significa a possibilidade de produzir um desenho
multifuncional e, portanto, não segregante.
Existe
unanimidade na bibliografia internacional sobre as vantagens da miscigenação
funcional entre bicicletas e automóveis no espaço viário, para trânsito
local, ou seja, com velocidades abaixo dos 30Km/h.
O Ministério
do Fomento Espanhol em “La bicicleta en la Ciudad” sublinha a
necessidade de “se fazer uma reflexão sistemática sobre os cortes-tipo
mais convenientes mas sobretudo de coordenar as medidas em prol da circulação
ciclista com as medidas destinadas à moderação de tráfego, ou seja, a
redução do número e da velocidade dos veículos para os níveis que
facilitem a compatibilidade com os ciclistas”.
Esta
compatibilidade deve passar por medidas de acalmia de tráfego
direccionadas unicamente para a redução da velocidade automóvel e para
o automobilista, apoiada em sinalização vertical e horizontal e outras
medidas restritivas mas deverá pautar-se sobretudo por critérios de gestão
de tráfego pelo design, numa visão mais abrangente, multifuncional e
formal de intervenção em todo o espaço público, promovendo uma imagem
integradora e sem o recurso excessivo à sinalética.
Percursos
cicláveis segregados do espaço automóvel
A
segurança dos percursos obriga,
sempre que necessário, à segregação do espaço entre bicicletas e
automóveis. A velocidade do tráfego automóvel é a principal razão
para a segregação.
Para
valores de velocidade automóvel superiores a 50 km/h, a bibliografia é
unânime na segregação física entre bicicletas e automóveis.
Sempre
que o tráfego automóvel não seja de carácter unicamente local
(velocidades superiores a 30 km/h) mas dentro de localidades (inferior a
50 km/h) surgem ideias divergentes quanto à forma de separação entre as
bicicletas e os automóveis. Vários
autores e entidades definem que, para valores de velocidade automóvel
entre 30 e 50 km/h, a bicicleta deverá compartilhar o tráfego automóvel,
apresentando para isso a solução das faixas cicláveis, a seguir
descritas. Por outro lado, alguns autores, associados a alguns países,
tais como a Alemanha e também na Espanha, optam por separar fisicamente,
e sempre que possível, a bicicleta do espaço físico do automóvel.
Nestes
casos intermédios de velocidade moderada (entre 30 km/h a 50 km/h) em
Portugal, o CEAP entende ser necessária uma ponderação extra sobre os
diferentes conceitos de separação em causa:
Faixa
de bicicleta sem separação física do espaço automóvel - “Bike
Lane” – o sitio da Internet do USA Pedestrian
and Bicycle Information Center - em http://www.apbp.org
- considera-os “porção de espaço rodoviário diferenciado do espaço
automóvel por marcações no pavimento, destinado a uma utilização
exclusiva por bicicletas”. A mesma entidade define-as como de sentido único,
transportando ciclistas no sentido do tráfego automóvel, localizado no
lado direito da via rodoviária, ou encostado ao lancil ou ainda entre o
espaço de estacionamento e a faixa de rodagem. As dimensões em largura
apontam para valores entre 1.20m e 1.50m. Podem estar limitadas por uma
linha, normalmente de cor branca, com larguras entre os 15cm e os 20cm.
Pistas
cicláveis - aparecem separadas fisicamente do
espaço rodoviário. Podem ser uni ou bi-direccionais. Encontram-se à
cota do passeio ou, menos frequente, a um nível intermédio entre o espaço
rodoviário e o passeio. Quando são bi-direccionais estão normalmente ao
nível do passeio. O mesmo se passa quando estão em áreas não
edificadas, associados a zonas de carácter rural ou peri-urbana ou ainda
associadas a corredores verdes em meio urbano.
Os
diferentes tipos de utilizadores de bicicleta constituem-se como actores
determinantes na decisão sobre o tipo de secção transversal a adoptar:
(Ministério do Fomento Espanhol, 1999):
o
Vulneráveis
– correspondendo a menores de 16 anos e idosos ou ainda pessoas com
problemas auditivos ou outros que diminuam a capacidade de reacção a
adversidades durante as viagens de bicicleta. Praticam velocidades baixas
até 15 km/h;
o
Adultos
– com velocidades entre os 15 e os 30 km/h, apresentam condições
positivas de resposta à maioria das situações verificadas durante o
percurso ciclável;
o
Desportistas
– circulam muitas vezes a velocidades superiores a 30 km/h, o que
provoca perigo para os outros utilizadores – ciclistas e peões – e
para eles próprios.
Esta
situação conduz a uma ponderação mais cuidada sobre o tipo de secção
transversal, de forma a que os níveis de segurança sejam mantidos muito
elevados. Verifica-se que a classe mais vulnerável – crianças, idosos
e todos os que apresentem qualquer tipo de deficiência com repercussões
na circulação – não possuem todas as características que os permitem
reagir adequadamente em situações adversas como as protagonizadas por
faixas de bicicleta. Crianças e idosos são potenciais utilizadores da
rede ciclável em massa, mas apenas a utilizarão em total segurança, o
que não se verifica nas faixas cicláveis. As Faixas de bicicleta,
com a inexistência de separações físicas entre o espaço ciclável e o
espaço rodoviário com velocidades entre 30km/h a 50km/h, são
desadequadas numa política de incentivo da utilização segura da
bicicleta, para o contexto de Portugal. Com separação física rígida
entre as Faixas de bicicleta e o espaço rodoviário, estas devem passar a
ser consideradas, na prática, como um tipo de Pistas Cicláveis.
Foto
da Esquerda -
Faixa Ciclável (uni-direccional), com separação física em Itália.
Fonte: Passigato, Mauro; Ghiacci, Sílvia;
Cozzi, Mauro: Piste Ciclabili, ed. II Sole 24 ORE, Milano 1999.
Foto
da Direita - Pista ciclável (bi-direccional) com separação física
para o espaço automóvel em San Sebastian (Espanha)

Pista
Ciclável bi-direccional em Munique (Alemanha)
Nota:
São consideradas como pistas cicláveis as faixas de bicicleta ao nível
do pavimento automóvel, desde que exista separação física
efectiva entre o tráfego automóvel e o ciclável.
A
decisão pela coexistência ou segregação entre bicicletas e peões
surge pela análise de vários factores:
·
Fluxo de bicicletas esperado;
·
Fluxo de peões
esperado;
·
Dimensões do
espaço disponível para intervenção / Inserção do troço ciclável no
território – em tecido edificado ou fora do tecido edificado.
Os
conflitos entre peões e bicicletas são cada vez considerados, criando
diversos obstáculos para o sucesso da circulação em segurança, tanto
de uns como de outros.
No
caso de segregação entre bicicletas e peões, isto pode significar a
colocação do perfil ciclável em vários níveis altimétricos no que
respeita ao total da secção transversal da via:
·
ao nível do passeio pedonal;
·
a um nível
intermédio entre o passeio pedonal e o espaço rodoviário;
·
ao nível do tráfego
automóvel, com separação física. Esta distinção surge pela avaliação
do fluxo pedonal previsto:

Foto
de Pista Ciclável de coexistência pedonal e ciclável – Best, a norte
de Eindhoven (Holanda)

Pista
Ciclável de separação pedonal e ciclável em Bilbau (Espanha)
A
coexistência entre peões e bicicletas pode ocorrer como resultado da
falta de espaço para a separação ou como opção resultante da
capacidade de partilha de espaço, normalmente associado a percursos fora
do tecido edificado (percursos associados a corredores verdes em meio
urbano ou percursos em meio rural).
A
coexistência em meio urbano baseia-se em pavimentos "duros"
sendo totalmente desadequadas quaisquer soluções de materiais abrasivos
e trepidantes, como calçadas, cubos ou paralelepípedos. Fora do tecido
edificado, as possibilidades de pavimentação, consoante a tipologia de
percurso, podem permitir uma maior gama de pavimentação, incluindo
pavimentos "moles".
Estas
tipologias são direccionadas sobretudo para a bi-direccionalidade ciclável.
Mas, em situações de elevado tráfego de bicicletas, pode ser opção a
separação dos percursos em dois uni-direccionais. No caso dos peões,
aplica-se sempre a bi-direccionalidade.
A
inserção do espaço ciclável no perfil transversal é o resultado da
reunião de variados aspectos, tais como a velocidade de tráfego automóvel
na via rodoviária adjacente, o tráfego de peões e bicicletas previsto e
a sua inserção no território.
Em
situações urbanas com o tráfego rodoviário entre os 30 a 50 km/h, o
espaço ciclável pode existir à mesma cota altimétrica do espaço
pedonal desde que o tráfego pedonal não seja demasiado elevado para o
espaço útil da respectiva área pedonal. Pode também ser a uma cota
intermédia entre a cota altimétrica viária e pedonal.
Nos
casos de sentidos de tráfego cicláveis uni-direccionais, a largura de
trabalho varia entre 1.25m a 1.50m. Nos casos de
bi-direccionalidade aplicam-se valores entre 2.00m a 2.50m.
No
caso da implantação efectuar-se a cota intermédia entre o espaço
rodoviário e o espaço pedonal, os valores variam entre 1.25m e 1.50m
para o sentido uni-direcional e entre 2.00m e 2.50m para a
bi-direccionalidade.
Numa
situação em que o conflito pedonal e ciclável seja ainda mais acentuado
e, sempre que por variados motivos, se entenda colocar o espaço ciclável
à cota do espaço rodoviário, numa faixa ciclável com separação física,
aplicam-se os valores entre 1.25m a 1.50m, na situação uni-direccional,
e entre 2.00m a 2.50m, na situação bi-direccional.
A
proximidade directa do espaço ciclável com o espaço viário de circulação
deverá, sempre que possível, ser evitada, aumentando-se o
conforto dos utilizadores do espaço pedonal e ciclável (Portland
Pedestrian Design Guide, 1998). Neste sentido, deve preconizar-se uma
faixa de separação com, pelo menos 0.50m de largura, sendo adequadas
larguras até 1.20m, no caso da intenção de permitir a existência de
uma faixa dedicada a equipamentos públicos (bancos, papeleiras,
candeeiros, parquímetros, etc), sendo igualmente muito adequadas soluções
que incorporem zonas verdes (excepto quando exista estacionamento na faixa
mais à direita do espaço viário), especialmente com árvores.
Na
sua impossibilidade, a existência de uma guarda de protecção é um
requisito muito importante. Quando a faixa mais próxima esteja reservada
a estacionamento, dispensa-se a guarda de protecção mas nunca uma separação
através de uma faixa de segurança com 0.50m.
O
facto de serem percursos cicláveis bi-direccionais acentuam ainda mais a
necessidade da existência de uma separação física para o espaço automóvel.
Pista
Ciclável bi-direccional em Berlim (Alemanha)
|
Percurso
Ciclável Uni-Direccional
em
coexistência com os peões
|
Percurso
Ciclável Bi-Direccional
em
coexistência com os peões
|
|
Intensidade
do tráfego pedonal
|
Largura
mínima em metros /
|
Intensidade
do tráfego pedonal
|
Largura
mínima em metros /
|
|
Baixo
|
2.00
a 2.50
|
Baixo
|
2.50
a 3.00
|
|
Médio
a Alto
|
2.50
a 3.00
|
Médio
a Alto
|
3.00
a 4.00
|
|
Percurso
Ciclável Uni-Direccional
em
coexistência com os peões
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Percurso
Ciclável Bi-Direccional
em
coexistência com os peões
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Intensidade
do tráfego pedonal
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Largura
mínima em metros /
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Intensidade
do tráfego pedonal
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Largura
mínima em metros /
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Baixo
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2.00
a 2.50
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Baixo
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2.50
a 3.00
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Médio
a Alto
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2.50
a 3.00
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Médio
a Alto
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3.00
a 4.00
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